Julgada tese do século que excluiu o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins

14/05/2021

O plenário, por maioria (8×3), a partir do voto da Relatora Min. Carmen Lúcia, decidiu que o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal, e não aquele que foi efetivamente recolhido.

Foi julgada, também, a modulação dos efeitos desta decisão. E nesse aspecto o STF, por 8 votos a 3, adotou uma visão clássica de modulação dos efeitos, com “data base” em 15/03/2017, conforme se destaca:

Outras Publicações