Mesmo com entendimento pró-contribuinte do STF, estados indeferem liminares contra o ICMS-Difal

15/03/2022

Diversos tribunais do País têm indeferido as liminares das empresas contra a cobrança do ICMS-Difal. Somente nos estados da Bahia, Espírito Santo, Ceará e Pernambuco se tem notícias de pelo menos 70 decisões desfavoráveis para o contribuinte.

Com a edição da Lei Complementar nº 190/2022, aprovada em 04/01/2022, foi regulamentada a cobrança do ICMS-Difal incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Nesses casos, o pagamento do Difal caberá ao estado em que ocorrer o desfecho da operação, ainda que a mercadoria tenha passado pelo território de outros estados até o destino final.

Contudo, a Lei foi omissa quanto a anterioridade anual, principalmente dando o texto a impressão de que não se estaria tratando de um novo tributo e, neste sentido, os contribuintes valeram-se de mandado de segurança, face a ilegalidade da exigência desse tributo, para resguardar o direito de não recolher o ICMS-Difal no ano de 2022.

Os Estados, por outro lado, defendem que a não arrecadação desse tributo em 2022 pode causar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, uma perda aproximada de 9,8 bilhões nas arrecadações, de acordo com o publicado pelo jornal Valor Econômico.

Os desembargadores do Ceará, Pernambuco e Espírito Santo derrubaram em torno de 50 liminares. No Ceará, um dos argumentos utilizados nas decisões foi a “potencialidade de dano grave à ordem, segurança, à saúde, ou à economia pública” (Processo nº 0622655-06.2022. 8.06.0000 – TJCE). O Presidente do TJPE, por sua vez, entendeu que se julgadas favoráveis as liminares haveria uma repercussão econômica negativa, uma vez que “trata-se de receita já incorporada à previsão orçamentária ao longo dos anos” (Processo nº 0001 114-23.2022.8.17.9000). A argumentação do TJBA foi no mesmo sentido, de forma que a falta de arrecadação poderia, inclusive, afetar a prestação de serviços essenciais (Processo nº 8005145-17.2022.8.05.0000). Na mesma linha foram as decisões prolatadas pelo Tribunal do Espírito Santo.

Essas são decisões importantes que mostram um alinhamento pró-estado dos Tribunais. Todavia, como já ressaltamos em matéria anterior, o posicionamento do STF é favorável aos contribuintes e, por este fato, há grandes chances destas decisões serem revertidas na Suprema Corte.

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