Na Mídia | Valor Econômico | Férias vencidas

20/05/2025

Férias vencidas: O que são e como calculá-las

O trabalhador CLT precisa receber suas férias dentro de um ano após completar 12 meses de serviço

No modelo de trabalho CLT, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas ao completar um ano de trabalho, no qual o empregador realiza o pagamento do salário acrescido de um terço. Esse descanso prolongado precisa ser concedido em até 12 meses. Se isso não acontecer, serão consideradas férias vencidas.

Caso ocorra essa situação, a empresa é penalizada com o pagamento em dobro do valor das férias ao trabalhador, de acordo com a Karolen Gualda, advogada trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados. Karolen ressalta também que esse período de descanso deve ser agendado o mais breve possível.

Dessa forma, o cálculo desse pagamento pode ser realizado pela soma do salário bruto com um terço dessa remuneração e, em seguida, multiplicar o resultado por dois.

Exemplo:

Se o empregado ganha R$ 1.518 de salário, em caso de férias vencidas ele receberá R$ 4.048:

Salário: R$ 1.518;
1/3 das férias: R$ 506;
Valor total das férias: R$ 2.024;
Valor total das férias em dobro em caso de atraso: R$ 4.048.

Como saber se há férias vencidas?

De modo geral, o funcionário perceberá que tem férias vencidas se não tiver recebido os 30 dias de descanso e a remuneração desse período durante o segundo ano de trabalho.

Férias vencidas incidem Imposto de Renda (retido na fonte) ou desconto do INSS?

Segundo Karolen, a metade do valor, correspondente às férias, são tributadas normalmente assim como em uma situação normal.

Já a outra metade desse montante, que é a penalização paga ao trabalhador, não sofre nenhuma tributação, pois se trata de uma quantia para reparar o dano causado ao trabalhador, denominado também como verba indenizatória.

Empresa pode ser multada por férias vencidas de funcionário?

Karolen afirma que, além do pagamento da folga prolongada de forma dobrada, o empregador está passível a multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e processo jurídico que pode ser movido pelo trabalhador prejudicado.

“Há casos em que o atraso das férias resulta em processo judicial do empregado, pedindo rescisão indireta do contrato, que seria uma saída por justa causa, mas do ponto de vista do trabalhador”, afirma a advogada trabalhista.

Fonte: Valor Econômico

Outras Publicações