Processo Trabalhista no eSocial

24/10/2023

Já está valendo, desde 1º de outubro, as novas regras de inserção dos processos trabalhistas no eSocial, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 30/06/2023, que visa unificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

São quatro (04) os eventos que deverão ser informados no eSocial:

1. S-2500 – Processo Trabalhista;
2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

E as informações que deverão ser inseridas no eSocial são as seguintes:

• processos trabalhistas cujas decisões líquidas se tornarem definitivas (trânsito em julgado) a partir de 01/10/2023;
• acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
• processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação seja proferida a partir de 01/10/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
• acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais (Ninter) a partir de 01/10/2023.
• Determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão (obrigação de fazer), ainda que parcial.

As informações deverão enviadas ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do evento.

Outro alerta importante é que o evento deverá ser enviado pela empresa responsável pelo pagamento da execução, mesmo que não seja o empregador – é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, alertando-se que a falta do cumprimento dessa obrigação poderá ensejar na aplicação de multas para as empresas.

A partir de 01/10/2023, a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista será gerada e transmitida diretamente a partir do eSocial. Assim, a reclamatória trabalhista de que resulte pagamento de verbas salariais ou que reconheça vínculo empregatício aos trabalhadores reclamantes são passíveis de declaração na DCTFWeb.

Todos os detalhes e informações complementares constam do “Manual de Orientação do eSocial para utilização do módulo WEB PROCESSO TRABALHISTA”.

A equipe Trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.

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