22/11/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
* TEMA 1358: Não reconhecida a repercussão geral da controvérsia sobre a natureza jurídica das parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de contribuição previdenciária.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES
* Tema 1224: Adiado para dia 27/11, o julgamento sobre a dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar.