11/02/2026
Em recente decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível deduzir as verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores alocados ao Setor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&D), da base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no lucro real.
A discussão central residia em definir se o PLR seria considerado como despesa operacional para fins de apuração dos tributos federais. Nesse aspecto, a Turma formou entendimento com base no artigo 17 da Lei 1.196/2005 (Lei do Bem).
Ressalta a turma que o que pode ser enquadrado é aquele valor que corresponde aos funcionários diretamente ligados no programa de desenvolvimento da Lei do Bem. Também devem ser observadas as proporções do art. 19 da Lei.
Com a decisão, o acórdão autorizou a dedução futura e reconheceu o direito à compensação dos valores recolhidos à maior nos cinco anos anteriores.
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