29/06/2021
Em 21 de junho de 2021, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n° 96, relativamente ao tratamento a ser dado às coparticipações pagas pelos funcionários a título de vale-transporte, auxílio alimentação e plano de saúde conveniado para fins da contribuição previdenciária patronal.
De acordo com a mencionada solução, com efeito vinculante, os valores descontados do empregado referentes ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa.
Desta forma, os contribuintes que porventura estejam realizando exclusões das referidas verbas da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como compensações, devem ficar atentos a eventuais autuações fiscais.
Nosso escritório possui uma equipe especializada que poderá auxiliá-los nesta matéria. Consulte-nos.