TRF1 autoriza contribuinte a entregar declaração de compensação por meio físico

15/07/2022

Em 13 de junho de 2022, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a entrega de declaração de compensação tributária pode ser feita, também, por meio físico.

Os desembargadores julgaram improcedente o recurso nº 0001674-28.2008.4.01.3311, interposto pela União, para que o pedido de compensação de tributos administrados pela União Federal fosse aceito apenas por meio eletrônico, conforme a exigência contida à época na já revogada Instrução Normativa 460/2004.

Segundo entendimento do relator, desembargador federal Novély Vilanova:

Não se compatibiliza com o Princípio da Reserva de Lei a exigência feita, unicamente, por meio de norma infralegal, de que o procedimento de compensação tributária seja efetuado em meio eletrônico, porque inexiste lei que torne obrigatória a utilização, com exclusividade, de meio eletrônico para requerimento perante a Administração Pública”. 

Vale mencionar que as condições de acesso à internet no Brasil ainda são bastante desiguais. De acordo com pesquisa publicada pelo jornal G1, em 21/03/2022, sob o título “Mais de 33 milhões de brasileiros não têm acesso à internet, diz pesquisa”, 33,9 milhões de pessoas estão desconectadas e outras 86,6 milhões não conseguem se conectar todos os dias. A pesquisa conclui que por mais que a democratização do acesso tenha crescido numa velocidade muito rápida, no Brasil, esse acesso se dá de forma muito desigual.

Bem por isso, essa decisão traz um importante precedente para os pequenos empresários que deixam formular o pedido de ressarcimento por falta de acesso ou inabilidade em utilizar-se da internet.

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