Receita disponibiliza programa para declaração do IRPF 2023

09/03/2023

Embora inicialmente previsto para o próximo dia 15, a Receita Federal antecipou para hoje, às 9 horas, a disponibilização do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

O prazo de entrega das declarações se inicia no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio. A entrega depois do prazo previsto ou a falta de apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado.

Com efeito, o contribuinte pode optar por baixar o programa gerador da declaração (inclusive para smartphone) ou elaborar de forma online, pelo e-CAC. Ambas as opções estão disponíveis no sítio da Receita Federal (clique aqui).

Cabe ressaltar que neste ano, passam a valer as novas alterações da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS, opção esta que encontra algumas vedações conforme listadas na Instrução Normativa 2134/23.

Estão obrigados a apresentar a Declaração do Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil (ou residente no exterior que não formalizou a sua saída definitiva), que, no ano-calendário de 2022:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
  2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, dentre outros

Caso existam quaisquer dúvidas relativas à obrigação da declaração anual, ajustes, deduções, entre outras, o Natal & Manssur presta os serviços de preenchimento de Declaração e Recolhimento do Imposto de Renda, além de possuir equipe apta para realização de planejamento patrimonial.

Consulte-nos.

Outras Publicações