STF suspende julgamento sobre restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras

23/03/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, na ADC 84, a possibilidade de restabelecimento imediato das alíquotas de PIS/COFINS, como prevê o Decreto 11.374, de 1º de janeiro de 2023. Porém, o julgamento previsto para encerramento nesta sexta (24.03), foi interrompido pelo pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes.

Fazendo uma breve recapitulação, o Decreto 11.374/23 revogou, quase que instantaneamente, o Decreto nº 11.322/22, que havia reduzido, para 0,33% e 2%, as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras no regime de apuração não-cumulativa. Em decorrência, os contribuintes passaram a ingressar no judiciário com medidas para manter a redução por ao menos 90 dias, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

O resultado da sessão é de extrema valia aos contribuintes, vez que discute a manutenção da decisão proferida no último dia 08, pelo Ministro Lewandowski, que determinou “suspensão da eficácia de todas as decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição para o PIS/COFINS, pelas alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, até o exame de mérito da ação”.

A sessão foi paralisada pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, logo após voto divergente manifestado pelo Min. André Mendonça, não referendando a medida cautelar concedida pelo Relator, sob o argumento de que “não restou demonstrado o perigo de dano pelo requerente [Advocacia Geral da União – AGU]”.

Não há previsão para retomada do julgamento.

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