30/08/2024
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) destacou importantes temas em pauta, que podem impactar diretamente o setor empresarial e tributário no Brasil.
Tema 816: Incidência de ISS sobre Industrialização por Encomenda e Limites da Multa Moratória
O julgamento do Recurso Extraordinário que discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre industrialização por encomenda, quando essa atividade for uma etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadorias, foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça. Além disso, o processo analisa os limites da multa fiscal moratória, considerando a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese de que a incidência do ISS sobre a atividade mencionada é inconstitucional e que as multas moratórias não devem ultrapassar 20% do débito tributário. A tese foi parcialmente acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência, defendendo a constitucionalidade da incidência do ISS nessa situação específica e mantendo o teto da multa moratória em 20%.
ISS no PIS e COFINS – Tema 118
Outro destaque foi a suspensão do julgamento do Tema 118, que discute a possibilidade de exclusão do valor do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até o momento, a maioria dos ministros (5×4) votou pela constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo dos referidos tributos.
Conclusão
Esses julgamentos são de grande relevância para empresas que operam no Brasil, especialmente aquelas envolvidas em processos de industrialização por encomenda e que enfrentam questões tributárias complexas. O andamento dessas pautas no STF deve ser acompanhado de perto, pois as decisões finais terão impactos significativos no planejamento tributário e na segurança jurídica dos contribuintes.