03/10/2024
Por meio da Portaria 466/2024[1], a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Programa Soluciona com o objetivo de promover o diálogo entre a RFB e contribuintes sobre matérias tributárias e aduaneiras.
O diálogo ocorrerá por meio de ambiente virtual, em página específica do portal de serviços. Para assuntos mais complexos, poderá ser requerida reunião presencial ou virtual para melhor tratamento da demanda.
A Receita ainda poderá organizar fóruns de diálogo reunindo outros representantes relacionados às demandas, convidando ainda outras entidades não referenciadas na Portaria.
Quem poderá provocar a Receita?
O que pode ser discutido?
Qualquer assunto fiscal ou aduaneiro que não esteja na lista de exclusões, tais como: (i) matérias com trâmite processual específico; (ii) arguição de constitucionalidade de Lei ou Tratado; (iii) solicitação de informações obtidas através do canal de acesso à informação; (iv) atendimento e andamento processual relativo a contribuintes específicos; e (v) denúncias.
Vigência
O programa entrará em vigor 30 dias após a data de publicação (1/10).
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.
[1] Publicada em 01 de outubro de 2024