Impossibilidade de creditamento de ICMS-ST: o que foi decidido pelo STJ (Tema 1231) e pontos ainda complexos

13/02/2025

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp nº 1.959.571/RS trouxe importantes definições sobre o creditamento de ICMS-ST na sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins, consolidando entendimento que pode impactar as operações empresariais e estratégias tributárias.

Principais pontos da decisão

1. ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins
• O STJ reafirmou que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído, conforme já decidido no Tema 1.125 do STJ.
• O entendimento equipara a tributação do ICMS-ST àquela do ICMS normal, garantindo neutralidade econômica.

2. Impossibilidade de creditamento de ICMS-ST
• O ICMS-ST não gera direito a crédito de PIS e Cofins na sistemática não cumulativa.
• Como o ICMS-ST não é receita do substituto tributário, mas sim um tributo antecipado pelo substituído, não há tributação na saída do vendedor (substituto), impedindo o creditamento na entrada pelo adquirente (substituído).
• O STJ entendeu que qualquer crédito gerado nessas condições seria fictício ou presumido, exigindo lei específica para sua concessão (art. 150, §6º, da CF/88).

3. Distorção na tributação e princípio da isonomia
• A decisão busca evitar distorções entre contribuintes do ICMS-ST e do ICMS normal.
• Caso o creditamento fosse permitido, haveria um duplo benefício para o contribuinte substituído, que excluiria o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins e ainda aproveitaria crédito correspondente, gerando um desequilíbrio tributário.

4. ICMS-ST não é custo de aquisição
• O ICMS-ST não pode ser classificado como custo de aquisição segundo o art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598/77.
• A legislação vigente quando o decreto foi editado não previa a substituição tributária progressiva, tornando impossível que esse conceito abarcasse o ICMS-ST.
• O tributo é uma antecipação da tributação sobre a venda futura e não um custo efetivo da aquisição.

5. Fixação de teses repetitivas pelo STJ
• Os tributos recolhidos sob substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598/77.
• Os valores pagos pelo contribuinte substituído a título de reembolso de ICMS-ST não geram direito a crédito para fins de incidência do PIS e Cofins não cumulativos.

Impactos e recomendações para as empresas

  • A questão do ICMS na base do PIS e da Cofins continua gerando complexidades, exigindo análise detalhada para cada situação específica.
  • Empresas que realizam compensações ou recuperações de créditos tributários devem revisar suas estratégias para garantir conformidade com a nova interpretação do STJ.
  • A consulta a especialistas tributários é essencial para diferenciar quais valores são passíveis de recuperação e quais não podem ser utilizados como crédito.
  • Contribuintes que adotaram o creditamento do ICMS-ST devem avaliar os riscos de autuações fiscais e necessidade de retificação de declarações.

O entendimento consolidado pelo STJ reforça a necessidade de planejamento tributário rigoroso e bem fundamentado, evitando interpretações equivocadas que possam resultar em passivos fiscais.

Outras Publicações