Arrecadação abaixo do esperado com a Lei do CARF leva Receita a rever contencioso administrativo

19/05/2025

Em evento promovido pelo JOTA[1], a Secretaria Especial da Receita Federal afirmou que a Lei 14.989/23 – conhecida como Lei do CARF – registrou baixa adesão desde sua edição e que a arrecadação fiscal foi aquém da projetada.

A Lei do CARF promoveu alteração nas votações do CARF ao conceder voto duplo ao representante da Fazenda Nacional e revogar a regra anterior, que beneficiava o contribuinte em caso de empate nas decisões colegiadas.

Como incentivo ao pagamento dos títulos decorrentes das condenações administrativas através do voto duplo, foi oferecido ao contribuinte o perdão de multa e exclusão de juros, desde que a quitação do débito ocorresse em até 90 dias.

Contudo, a expectativa não se concretizou. Em caminho oposto, os contribuintes condenados administrativamente se socorreram ao Judiciário e a Receita não alcançou a arrecadação pretendida. Essa situação causou uma preocupante reflexão manifestada pela Secretaria Especial, no sentido de que “o processo administrativo está muito barato no Brasil e incentiva a litigância, por isso deve ser repensado”.

A Receita não detalhou quais medidas pretende tomar, apenas enfatizando que alterações são necessárias.

Em meio a pendências de regulamentação da reforma e projeções de aumento no contencioso judicial e administrativo, a fala da Receita deixa preocupações nos contribuintes, que podem se deparar com futuros óbices ao seu direito de defesa.

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[1] Jornal Especializado em notícias tributárias e trabalhistas

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