STJ afeta ao rito repetitivo discussão sobre créditos de PIS/Cofins relativos ao ICMS na aquisição

27/06/2025

É de ampla ciência a alteração promovida pela Lei nº 14.592/23 na sistemática da não-cumulatividade do PIS e Cofins, em especial a vedação à apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS que incide sobre a operação de aquisição.

A restrição foi uma contrapartida do executivo à autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a Repercussão Geral de Tema 69, fixou a não composição do imposto estadual na base de débito das ditas contribuições.

Diante da equivocada premissa lógica da legislação, diversos contribuintes ingressaram no judiciário em oposição à vedação. A equipe NMAA também representa seus clientes na questão.

O STJ, reconhecendo a importância e ampla gama da discussão, afetou o tema à sistemática de recursos repetitivos sob o nº 1364. No acórdão publicado esta semana, dia 24, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, observou que, aproximadamente 4 mil processos versam sobre o assunto.

O tema é tão emblemático quanto o julgado pelo STF em 2017 [tema 69], haja vista se tratar de uma outra faceta com igual impacto econômico.

Ainda não há previsão para inclusão em pauta de julgamento.

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