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23/01/2026

Lucro presumido

A Receita Federal adotou uma medida que muda a rotina tributária de empresas optantes pelo lucro presumido. Com a edição da Instrução Normativa nº 2.305/2025, publicada em dezembro, o Fisco passou a exigir a verificação trimestral do limite anual de receita para aplicação do aumento nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL o que antecipa a tributação e eleva a carga fiscal ao longo do ano.

Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), a mudança altera a natureza do regime e cria distorções relevantes.

“O lucro presumido não é um incentivo fiscal, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda. A regulamentação transforma um método neutro de apuração em um suposto privilégio”, afirma.

Fonte: Diário do Comércio

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