27/03/2026
25/03/2026
A Solução de Consulta nº 4.005 – SRRF04/DISIT, de 10 de março de 2026, trouxe esclarecimentos relevantes acerca da apuração do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT/SAT), especialmente no que se refere à distinção entre a atividade econômica principal da empresa e a atividade preponderante do estabelecimento.
De acordo com a Receita Federal, a atividade econômica principal, responsável por definir o código CNAE informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante exercida em cada estabelecimento, seja matriz ou filial. Esta última é a que deve ser considerada para fins de enquadramento no grau de risco aplicável ao GILRAT/SAT, evidenciando que o critério determinante não é meramente formal, mas sim material.
Nesse sentido, a solução de consulta reforça que, para a correta identificação da atividade preponderante, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Assim, não prevalecem, para esse fim, nem o objeto social da pessoa jurídica nem as atividades declaradas no CNPJ, devendo a análise recair sobre a realidade operacional de cada estabelecimento.
Ainda, foi destacado que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da própria empresa, devendo ser realizado de forma mensal, conforme a atividade econômica preponderante. Tal obrigação exige acompanhamento contínuo das atividades desempenhadas, de modo a assegurar a correta apuração das contribuições.
Outro ponto relevante é que os segurados empregados que atuam em atividades-meio também devem ser considerados no processo de apuração do grau de risco, não sendo possível sua exclusão para fins de definição da atividade preponderante do estabelecimento.
Por fim, a Solução de Consulta fundamenta-se no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, e está vinculada à Solução de Consulta nº 90 – COSIT, de 14 de junho de 2016, consolidando o entendimento administrativo sobre o tema.
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