A importância da correta classificação da mercadoria

22/06/2023

A governança tributária é de suma importância na manutenção da saúde econômica da pessoa jurídica. Seu principal objetivo é a minimização de riscos atrelados ao cumprimento de obrigações principais e acessórias incidentes sobre suas atividades.

Neste diapasão, merecem especial atenção os procedimentos de classificação fiscal de mercadorias, os quais também se mostram relevantes na redução de riscos.

A classificação fiscal de mercadorias é feita a partir da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem como base o Sistema Harmonizado (SH), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Cada código de mercadoria define a carga tributária suportada pela empresa, de modo que a correta interpretação do sistema harmonizado pode afetar a carga tributária do contribuinte.

Contextualizando o assunto, fazemos alusão à estratégia elisiva da Mondelez Brasil, dona da Marca Lacta.

Com o fito de reduzir a carga tributária incidente sobre os bombons Sonho de Valsa, a empresa alterou a clássica embalagem de alumínio – que tinha um tom de embrulho manual – para a nova embalagem vedada. Com a nova embalagem, os bombons, classificados sob o código 1806, e tributados em 5% de IPI, passaram a enquadrar o código 1905 (wafer), submetido à alíquota de 0%.

Outro caso parecido ocorreu no ramo de cosméticos. Algumas empresas do ramo passaram a inserir componentes bactericidas em perfumes para que passassem a ter propriedades desodorantes, para sujeitá-los a alíquotas menores. São as então chamadas deo-colônias.

Além de planejamentos tendentes de minorar, legalmente, a carga tributária, há precauções que podem ser tomadas evitando aumentá-la desnecessariamente. Neste sentido, vejamos um recente julgado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que condenou um contribuinte ao pagamento de multa de 1% sobre o valor de importação por erro em classificação fiscal de mercadoria:

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL GRAXA DE LÃ WOOLGREASE. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.

O produto identificado como lanolina, na forma pastosa, uma substância gorda derivada da suarda, de nome comercial GRAXA DE LÃ WOOLGREASE, classifica-se no código NCM 1505.00.l0.

DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. CONSEQUÊNCIAS.

Constatado erro na classificação fiscal, estando a descrição da mercadoria em divergência com a efetivamente importada e sujeita a licenciamento não automático, cabe imposição de penalidade por falta de Licença de Importação (LI).

(Processo nº 11128.001740/2010-23 – Acórdão nº 3402-010.449 – 3ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária)

No caso, o importador foi autuado por classificar a mercadoria graxa de lã sob o código NCM 1505.00.90, quando em verdade, o confronto da mercadoria com as regras gerais de interpretação do sistema harmonizado, deveria tê-la classificado sob o código NCM 1505.00.10. Ambos os códigos, no caso, sujeitam o contribuinte à mesma alíquota tributária, contudo, a subclassificação 0.10 não se encontra vinculado à licença de importação automática, configurando aplicação de multa por falta de LI não automática.

Diante da importância do tema, o Natal & Manssur, buscando sempre a melhor orientação jurídica possível, está plenamente capacitado para consultas tendentes a encontrar a classificação de mercadoria mais adequada ao caso.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

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