26/05/2022
A Medida Provisória nº 1.090/21, que altera a Lei 13.988/20, conhecida como a Lei da Transação Tributária, segue agora para a sanção presidencial.
Caso aprovado, o instituto da transação será ainda mais benéfico aos contribuintes. Com efeito, enquanto a legislação atual estabelece um desconto máximo de 50% ao crédito tributário e parcelamento em até 84 vezes, a nova redação permite descontos de até 65% e parcelamento em até 120 vezes. Ressalva seja feita aos débitos de contribuições previdenciárias, cujo parcelamento não pode superar 60 meses, por força da previsão contida no art. 195, § 11 da Constituição Federal.
Para amortizar a dívida tributária principal, multa e juros, a nova redação também permite ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação, bem como a utilização de precatórios ou créditos avindos de ações transitadas em julgado.
Por oportuno, a Medida Provisória também trata da renegociação de dívidas do Fies, por decorrência da suspensão temporária da obrigação financeira durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19. De acordo com o governo, o objetivo da MP é reduzir o índice de inadimplência de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no financiamento.
O presidente Jair Bolsonaro tem até a próxima quarta-feira, 1º de junho, para sancionar o texto, sob pena de perder sua validade.
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