21/11/2024
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), decidiu, por maioria, que os rendimentos auferidos pelas reservas técnicas das seguradoras compõem a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, uma vez que os depósitos decorrem de imposição legal para viabilizar a sua atividade principal.
Com esse fundamento, o CARF ratifica o entendimento proferido pelo STJ, no REsp nº 2.052.215, o qual também validou a cobrança de contribuição sobre tais receitas.
A controvérsia, no entanto, ainda está longe de ser pacificada. O STF afetou o tema ao rito de repercussão geral e deverá apreciar a questão sob o prisma constitucional[1].
Fonte: Processo 16682.722324/2017-67
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[1] Tema 1309 do STF -Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras.