23/06/2023
Já é notória no meio jurídico a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1160, de 2023, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. A medida, que alterava os critérios de desempate no âmbito dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para que o voto de qualidade favorecesse o fisco, caducou em 1º de junho.
Com o retorno do voto de qualidade pró-contribuinte, houve alteração de jurisprudência de alguns temas controvertidos, dentre eles:
(i) Concomitância de multas: A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), ao apreciar a concomitância entre multas isoladas e de ofício sobre créditos de IRPJ, aplicou o instituto da consunção (ou absorção), afastando multa pela falta ou insuficiência de recolhimento de tributo quando já aplicada multa pela violação do dever de antecipar o valor. Processo nº 12571.720074/2016-46;
(ii) Tributação sobre a Lei Rouanet: Também por aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da CSRF afastou a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre recursos recebidos pela Lei Rouanet. A controvérsia cingia sobre a caracterização dos valores recebidos pelo contribuinte, incentivo, como receita. Entendeu o conselheiro relator que os recursos não eram receita porque há a possibilidade de devolução caso o contribuinte não comprove que a contrapartida foi realizada (no caso, a produção do filme). Processo 12898.000200/2008-50;
(iii) IR sobre valores no exterior: Por fim, a 2ª turma da 2ª Câmara, da 2ª Seção do CARF, sob relatoria do conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, houve por afastar cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos no exterior do jogador de futebol Mariano, atualmente atuando no Atlético-MG. No caso, tratava-se de execução de valores devidos por ausência de comunicação de saída do país à Receita Federal. O auto de infração foi julgado improcedente por erro formal, haja vista que, ao invés de calcular a deficiência de pagamento de IRPF, com base em recebimentos mensais do exterior, a base de cálculo foi calculada com base nas remessas realizadas ao exterior.
Nesse mesmo contexto, após a reinstituição do voto de qualidade pró-contribuinte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a retirada de pauta de diversos processos previstos nas pautas de julgamento das turmas do CARF. Os processos retirados seriam os primeiros a serem julgados após a perda da validade da MP 1160/23.
Em paralelo, tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2.384/23, que tem o mesmo teor da antiga MP (voto de qualidade pró-fisco).
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