Prazo para solicitar enquadramento no Simples Nacional encerra-se em 31/01/2023

10/01/2023

Donos de microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31 de janeiro de 2023 para solicitar sua inclusão no regime de tributação do Simples Nacional e regularizar qualquer situação que impeça o seu enquadramento.

Os prazos e procedimentos referentes à adesão ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento, constam na Portaria n° 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.

Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na constituição. O objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos somente em um boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher o formulário de enquadramento, que deve ser feito online, pelo site da Receita Federal.

Após a solicitação ser avaliada, e caso não se encontre nenhuma pendência, o agendamento automaticamente se transformará em solicitação de enquadramento no Simples Nacional, confirmando a entrada da empresa no regime Simples Nacional (ou Super Simples).

É importante mencionar que nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a sua solicitação negada. O documento será publicado entre os dias 17 e 24 de fevereiro. Neste caso, as micro e pequenas empresas devem tomar ciência do indeferimento e comprovar que estavam regulares quando fizeram a opção ao Simples Nacional.

O prazo para recurso é até o dia 3 de abril de 2023, que deverá ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.

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