20/04/2021
A Instrução Normativa RFB Nº 2021 de 2021, institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO e dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Serão realizados por meio do SERO os seguintes procedimentos:
– aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
– cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
– emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e
– a prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Construção Civil: Receita Federal institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (legisweb.com.br)
IN RFB Nº 2022 – 2021 (fazenda.gov.br)
Fonte: Portal LegisWeb