17/09/2024
Após a fixação da tese, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins, diversas outras discussões tomaram forma. Dentre elas surgiu o Tema 118, também de Repercussão Geral, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), na base das contribuições.
2020
O tema teve início em setembro de 2020, hipótese em que o ministro Relator, Celso de Mello, propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte […]”
2021
Após voto do Relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, em voto-vista, já em setembro de 2021, divergiu propondo a conclusão pela incidência, do valor correspondente ao ISS, na base de cálculo do PIS e Cofins. Em seguida:
Com o placar em 4×4, houve destaque do ministro Luiz Fux.
2024
Retomado o julgamento em setembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência enquanto o ministro André Mendonça votou a favor dos contribuintes.
Assim, o placar atual é de 5×5, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux.
Linha do tempo:
Expectativa: são sólidos os argumentos em torno da natureza das verbas a título de ISS, de modo que a expectativa é de conclusão a favor dos contribuintes, nos termos do voto do Relator, mas com modulação de efeitos para surtir efeitos para frente. O Próprio ministro André Mendonça, ao proferir seu voto, propôs a modulação de efeitos.
Ainda levando em consideração o que foi definido na tese “irmã (ICMS na base do Pis e da Cofins), é possível que o STF fixe como marco temporal, para que se possa recuperar o indébito, o início do julgamento, em 24 de agosto de 2020, ressalvadas as decisões proferidas e ações ajuizadas anteriormente.
A modulação acima destacada ainda não está fixada, até porque o julgamento pelo Pleno do STF ainda não terminou.
Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.