20/07/2022
Em 1º de julho de 2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) encaminhou a primeira minuta ao Governo de São Paulo, por meio do oficio GS – SER nº 290/2022, propondo a edição do Decreto nº 66.921/2022 que regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018 – Programa chamado “Nos Conformes”.
O objetivo da proposta é aliviar o caixa das empresas, pois esse crédito poderá ser usado como moeda para pagar fornecedores – na aquisição de bens e insumos – e também poderão ser transferidos para empresas interdependentes, que têm o mesmo sócio, ou até vendidos para terceiros.
A minuta introduzida no Regulamento do ICMS disciplina procedimentos simplificados para a apropriação de crédito acumulado do ICMS, a fim de possibilitar a liberação, de forma mais célere, dos créditos acumulados dos catalogados como “bons” contribuintes, ou seja, aqueles classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” na Secretaria de Fazenda, de que trata o artigo 16 da referida lei complementar.
Atualmente, o enquadramento é feito por meio de notas A+, A, B, C, D, E e NC, que variam conforme os riscos que os contribuintes oferecem aos cofres públicos. Quanto mais próximo ao A+, melhor avaliado estará. E, na condição de bom pagador, aquele contribuinte terá mais vantagens em relação aos demais, em especial, na liberação de seus créditos de ICMS de forma mais célere. A medida, quando implementada, poderá ter um formato parecido ao programa chamado “ProAtivo”, de forma que os contribuintes contemplados sejam indicados por meio de publicações de editais.
Até a presente data, a Secretaria de Fazenda ainda não apurou quem e quantos serão os contribuintes beneficiados com o novo programa, nem os valores envolvidos.
Apesar de ainda estar em sua fase inicial de elaboração, essa nova proposta é aguardada com grande ansiedade pelos contribuintes “bons pagadores”.
Nosso escritório possui equipe especializada no tema. Consulte-nos.