18/07/2025
Em novo material elucidativo de jurisprudência publicado em julho, o Superior Tribunal de Justiça destaca importantes decisões que representam o entendimento majoritário e mais recente da Corte em diversas matérias do Direito.
Abaixo, alguns destaques tributários:
| PROCESSO: REsp 2.109.311-RJ
RELATOR: ministro Sérgio Kukina JULGAMENTO: 11/3/2025 DESTAQUE: É vedada a compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos apurados antes do eSocial. NOTAS NMAA No caso, o tribunal julgou válida a restrição prevista no art. 26-A da Lei n 11.457/07, que prevê que a compensação só será válida para o sujeito passivo que utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), para apuração das referidas contribuições Também firmou que o período de apuração a que se refere as alíneas “b”, dos incisos I e II, do § 1º, do citado dispositivo, é o período de apuração do tributo e não a data do transito em julgado da decisão judicial. |
| PROCESSO: AgInt no AREsp 2.689.401-PE
RELATOR: ministro Gurgel de Faria JULGAMENTO: 24/2/2025 DESTAQUE: A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse. NOTAS NMAA O Art. 130 do CTN resguarda o arrematante de hasta pública da responsabilização pelos tributos devidos até esse momento. Contudo, após aquisição, o CTN não afasta a responsabilidade do arrematante no que concerne aos débitos de IPTU posteriores à arrematação, ainda que postergada a respectiva imissão na posse |
| PROCESSO: REsp 2.139.412-MT
RELATOR: ministro Francisco Falcão JULGAMENTO: 21/2/2025 DESTAQUE: Para apurar a base de cálculo do ITCMD, o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, quando verificar que os bens imóveis utilizados para integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados isoladamente na data do fato gerador. NOTAS NMAA A decisão afeta o planejamento tributário sucessório, uma vez que o tribunal reconhece que, havendo disparidade entre o valor das quotas e de mercado do imóvel que as integralizou, o Imposto Causa Mortis deverá incidir sobre o valor patrimonial e não social. |
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