Justiça do RJ exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

25/05/2021

A Juíza Katia Cristina Nascentes Torres, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, no processo nº 0069739-23.2021.8.19.0001, decidiu liminarmente, amparada pelo entendimento do STF, pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma das teses filhotes à chamada tese do século, julgada pelo STJ e, dentre estas é aquela que está em fase de julgamento mais avançada, anotada sob o Tema nº 188 do STF.

O min. Celso de Mello entendeu, no RE 592616/RS – que fixou a repercussão geral da tese, que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

De acordo com matéria do Valor Econômico, veiculada dia 13/05/2021, a magistrada entendeu que “o preço representa o faturamento apurado em contraprestação ao serviço prestado. De modo que a ampliação do entendimento firmado para o imposto municipal é medida que se impõe para justa cobrança do tributo”.

Com o entendimento firmado pelo STF, há uma sinalização de possível decisão favorável ao contribuinte, no caso em voga e, ainda considerando o posicionamento adotado pelo STJ no caso do ICMS, possivelmente as instâncias inferiores passarão a julgar as ações individuais com o mesmo entendimento adotado pela Juíza Kátia Cristina Nascentes Torres.

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