Lula envia projeto para aumentar a isenção do IR em conjunto com a retenção do imposto sobre os dividendos

19/03/2025

O Executivo encaminhou, nesta terça-feira (18), ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.087/25 que propõe a alteração do Regulamento do Imposto de Renda para reduzir o imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para pessoas físicas que auferem “altas rendas”.

A partir do ano-calendário de 2026, os rendimentos de pessoas físicas sujeitos à incidência mensal do Imposto de Renda passam a ser tributados apenas a partir de R$ 5 mil mensais, aproveitando ainda de reduções regressivas até o montante de R$ 7 mil, conforme tabela abaixo:

Rendimentos tributáveis Redução do imposto sobre a renda
Até R$ 5.000,00 Até 312,89 (imposto devido zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 1.095,11 – (0,156445 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Para compensar a renúncia fiscal acima, o Projeto prevê a inserção dos Capítulos “II-A” e “III-A” à Lei 9.250/95, os quais discutem a tributação mensal e anual de “altas rendas”, superiores a R$ 600 mil anuais.

Sofrerão retenção na fonte os lucros e dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês, vedada qualquer redução da base de cálculo.

Aos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual recebidos a partir do ano-calendário de 2026, será concedida redução na forma da tabela abaixo:

Rendimentos tributáveis Redução do imposto
Até R$ 60.000,00 Até R$ 2.694,15 (imposto devido zero)
De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,00 9.429,52 – (0,1122562 x rendimentos tributáveis)

Já a tributação, levando em conta o ajuste anual possui as seguintes especificidades:

Alíquotas:

  • Rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: Alíquota progressiva de 0% a 10%
  • Rendimentos acima de R$ 1.200.000,00: Alíquota fixa de 10%

 Base de Cálculo:

Inclui todos os rendimentos, mesmo os isentos ou sujeitos à alíquota zero (para composição das alíquotas progressiva ou fixa), exceto: (i) Ganhos de capital de operações em bolsa; e (ii) Rendimentos de doações ou heranças (ITCMD).

Deduz:

Rendimentos de poupança;

Indenizações por acidente de trabalho;

Rendimentos isentos conforme Lei nº 7.713/88.

Reduções e Deduções:

Possibilidade de deduções com base nos impostos pagos e valores recebidos previamente;

Redução caso a soma das alíquotas dos lucros da pessoa jurídica e do IRPFM (mínimo) ultrapasse um determinado limite:

  • 34% para empresas comuns;
  • 40% para seguradoras e outras entidades específicas;
  • 45% para instituições financeiras.

Apuração e Pagamento:

O imposto devido será calculado com base nas alíquotas aplicáveis e deduções permitidas, deduzindo-se valores antecipados e impostos já pagos.

A alteração faz parte da nova política tributária do governo, que pretende promover maior justiça fiscal na tributação das rendas, refletindo em eficiência e competitividade econômica.

O projeto ainda está em fase embrionária e poderá sofrer alterações durante o trâmite nas casas legislativas.

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