Temas 504 e 505 do STJ: Corte decide se SELIC computada nos depósitos judiciais deve ser tributada pelo IRPJ e CSLL

19/04/2023

No próximo dia 26 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre a legalidade da cobrança do IRPJ/CSLL sobre os valores recebidos a título de Taxa Selic, no levantamento de depósitos judiciais na forma da Lei n. 9.703/98. A decisão ocorrerá nos autos do Recurso Especial nº 1.138.695/SC, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos.

No caso concreto, a discussão chegou ao STJ após o ministro Jorge Mussi, vice-presidente da Corte, ter constatado, via o RE nos Embargos de Divergência em Resp Nº 1138695/SC, que ao declarar a legalidade da incidência de tributos sobre depósitos judiciais realizados com o escopo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o STJ teria ido de encontro ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, que nos autos do RE nº 1.063.187/SC (Tema nº 962), concluiu que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Bem por isso, a discussão foi revertida ao STJ, para eventual juízo de retratação. Nessa toada, cabe ressaltar que a análise do tribunal também afetará os débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União, ou seja, aqueles que foram utilizados para garantir a interposição dos Embargos de Execução em face de débitos executados.

Por se tratar de um julgamento com efeito vinculante, sugerimos que os contribuintes que possuam depósitos judiciais avaliem a possibilidade de interposição de medidas judiciais para discutir a tributação supramencionada.

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