Micro e pequenas empresas de São Paulo poderão pagar débitos de ICMS com redução de até 40%

18/06/2021

O governo do estado de São Paulo lançou uma iniciativa que permite a transação de débitos referentes ao ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa. Os pagamentos poderão ser parcelados em até 60x para os débitos de ICMS e em até 24x para os débitos de IPVA. Os descontos poderão chegar até 40% dos juros e multa.

Estão qualificados para o parcelamento do ICMS o comércio varejista, bares, restaurantes, microempreendedor individual e, empresas de micro e pequeno porte, para os débitos inscritos em dívida ativa cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/2020 e   31/12/2020. O débito poderá ser parcelado em até 60 vezes e a parcela mínima será de R$ 500,00.

Já o contribuinte pessoa física, poderá aderir ao parcelamento de débitos de IPVA, inscritos em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até o dia 01 de janeiro de 2020. O saldo devedor, neste caso, poderá ser parcelado em até 24 vezes e a parcela mínima será de R$ 100,00.

Todos os contribuintes poderão incluir as dívidas ajuizadas ou não, contudo, a inclusão de uma dívida ajuizada determina, automaticamente, a inclusão de todas as demais dívidas constantes da mesma execução fiscal. Poderão ser incluídos, também, os honorários de sucumbência no caso de execuções fiscais.

Os descontos serão concedidos da seguinte forma:

Cabe destacar que a adesão a esse novo Programa de Parcelamento de Débitos imporá ao contribuinte algumas obrigações, dentre elas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais ou impugnações administrativas, que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação. Por este motivo, o contribuinte deve analisar a viabilidade de adesão ao programa.

Nosso escritório possui uma equipe especializada na matéria e apta a analisar cada caso concretamente. Consulte-nos.

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