Os principais julgamentos, presenciais, do STJ na próxima semana

04/03/2022

Na pauta da próxima semana, de 07 a 11 de março, mesmo não estando incluídos julgamentos de processos tributários da mesma relevância daqueles de fevereiro, ainda assim merecem destaques algumas decisões.

Com efeito, a 1ª Turma retomará, no dia 08 de março, o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 511736/SP, anteriormente previsto para o dia 22 de fevereiro, que definirá o critério de apuração do método de revenda menos o lucro – PRL 60, nas importações realizadas por empresas brasileiras com pessoas vinculadas. No caso concreto, o contribuinte defende a aplicação da norma prevista na IN/SRF 32/2001, que estabelecia que fosse considerado 60% do valor do preço de venda menos o valor agregado, ao invés do critério imposto pela IN/SRF 243/2002, por meio do qual, sem fundamento em lei, impunha que o preço parâmetro deveria corresponder à participação da matéria prima importada no preço de venda do produto final, diminuído da margem de lucro de 60%.

No mesmo dia, será reapreciado pela 1ª Turma, em juízo de retratação, o Resp nº 1222547/RS, interposto pela Vonpar Refrescos S/A, que busca a reforma do acordão com entendimento de que “o pagamento diferido do ICMS não equivale a subvenção para investimento” para saber se a dispensa ou redução dos juros e da correção monetária sobre tributo devido podem ser englobados nos valores considerados como subvenção para investimento, para fins de não incidência de IR e CSLL.

Por fim, a 1ª Seção, no dia 09 de março, decidirá sobre os Embargos de Divergência em Resp nº 1879111-RS e 1901475-RS, em que as recorrentes pleiteiam o reconhecimento da indevida inclusão do crédito do Reintegra na base de cálculo do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

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