18/12/2024
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Corte impediu a blindagem patrimonial de uma holding cujos bens se confundiam com aqueles do doador.
No caso em comento, a 13ª Câmara de Direito Privado autorizou desconsideração da personalidade jurídica da holding recebida em herança. O Doador, antes de falecer, integralizou, na Holding, bens que eram utilizados por uma indústria em seu nome, que teria assumido um empréstimo na monta de R$ 1,8 milhão e não satisfez a obrigação.
No caso, os herdeiros alegaram que a integralização era legítima por ter sido realizada antes da contração da dívida pela indústria. No entanto, a confusão patrimonial perdurava no momento do empréstimo, motivo pelo qual o Tribunal acolheu a desconsideração.
A decisão é um alerta para que constituintes e herdeiros de holding estejam atentos quanto a dívidas e confusão patrimonial que porventura recaiam sobre os imóveis da família. O planejamento sucessório, embora vantajoso, não garante a blindagem por completo, somente mitiga riscos. É importante que sempre seja feito sob a melhor consultoria.
Processo: 2100150-52.2023.8.26.0000
Outros semelhantes: 2039249-21.2023.8.26.0000 e 2145478-68.2024.8.26.0000
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