10/02/2025
A Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) já iniciou a implementação dos procedimentos de apuração e responsabilização de terceiros por dívidas tributárias no âmbito da Procuradoria Geral da Receita Federal (PGFN). O procedimento foi recém alterado pela Portaria PGFN nº 1.160/24.
Na prática, a PGFN criou critérios para responsabilização de terceiros por débitos fiscais, abrangendo pessoas jurídicas terceiras, sócios, administradores e gestores com poder de decisão, possibilitando a ampliação de responsabilidade em execuções fiscais.
A Portaria retira a necessidade de procedimento de apuração para a responsabilização de terceiros nas seguintes hipóteses:
Para as demais situações, em que se tenha indícios de participação de terceiros na formação do débito, a CDA irá instaurar o respectivo procedimento de apuração, culminando na intimação do terceiro.
A alteração mais importante sinalizada pela PGFN é a possibilidade de apuração de débitos passados, já inscritos em dívida ativa antes da alteração. Ou seja, novas empresas ou mesmo sócios poderão ser incluídos em execuções já existentes.
Com essa inovação, é crucial que contribuintes estejam atentos a quaisquer notificações sobre apuração de responsabilização por débitos de terceiros. Quanto à impugnação, será de suma importância uma consultoria especializada e competente para atuação.
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