13/09/2023
Comentamos, em julho, a publicação da Medida Provisória nº 1182/23, conhecida como “MP das bets”, que previa a taxação das receitas das casas de aposta, bem como estabelecia regras quanto a concessão de autorização ao exercício de suas atividades.
Ontem, 12 de setembro, foi apresentado novo texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 3626/23, que também altera a Lei nº 13.756/18, para ampliar o objeto das “apostas de quota fixa”, que passa a incluir, além de eventos reais de temática esportiva (bets), os eventos virtuais de jogos online (cassinos virtuais).
A nova proposta se sobrepõe à redação da mencionada MP, regulando tanto a tributação como o regime de exploração das atividades.
Isto posto, acreditamos que a intenção do governo é deixar escoar o prazo de votação da Medida provisória publicada em julho.
A tributação da atividade permanece essencialmente a mesma prevista no atual texto da Lei 13.756/18, com a incidência de: (i) 30% sobre os ganhos dos apostadores com os prêmios que superarem R$ 2.112,00 (art. 31 da PL); e (ii) 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), obtido pelas casas apostadoras, conforme redação do art. 30 da Lei nº 13.756/18.
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