Portaria conjunta dispõe sobre transação de créditos judicializados

30/09/2025

Foi publicada nesta segunda-feira (29/09) a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos de alto impacto econômico.  Nela, poderão ser objeto da transação os créditos de montante igual ou superior a R$ 25 milhões, desde que estejam em contencioso judicial e suspensos por (i) garantia ou (ii) decisão.

Os acordos, com base no edital, poderão oferecer descontos de até 65% do valor do crédito consolidado (vedada redução do principal) e o parcelamento em até 120 prestações mensais, além de simplificação para liberação de garantias.

O critério adotado para as concessões será o seu Potencial Razoável de Recuperação, auferido com base nos: Igrau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança; II – temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação; III – tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; IV – perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e V – custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

O sujeito passivo interessado no edital deverá apresentar requerimento por meio do canal REGULARIZE, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025.

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