STF vai julgar a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

16/08/2021

Com o julgamento da tese do século – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – era previsto que os Tribunais Superiores passassem a julgar as chamadas “teses filhotes”. E não poderia ser diferente, afinal a vitória do contribuinte neste caso gerou um impacto negativo nas arrecadações.

A primeira destas teses – exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – foi incluída na pauta do STF para julgamento ainda neste mês (entre os dias 20 e 27 de agosto). Foi declarada a repercussão geral da questão constitucional sob o tema nº118 no RE 592.616. No caso em tela, o contribuinte defende que “a questão constitucional discutida no presente Recurso Extraordinário guarda relação com aquela a respeito da inclusão do ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, nas bases de cálculo de PIS e COFINS”.

Para o Ministro Celso de Mello, o ISS não deve compor a base do PIS e da COFINS, esta foi a decisão quando o STF começou a julgar o tema em 2008. Soma-se a isto a decisão favorável no caso do ICMS e o julgamento da modulação dos seus efeitos.

Diante deste contexto, criou-se uma expectativa de que o caso do ISS possa ser julgado da mesma forma. Com isso, muitas empresas aproveitaram para ajuizarem ações requerendo a exclusão do ISS, pelas diversas semelhanças entre ambos os impostos.

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