Projeto prevê aumento de 10% sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido

03/09/2025

Como parte das desenfreadas tentativas de equilíbrio de contas via acréscimo arrecadatório, o Governo Federal submeteu à Câmara Projeto de Lei que visa a redução de incentivos e benefícios tributários federais e o estabelecimento de responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.

De acordo com estudo apresentado, os subsídios fiscais importaram em renúncias de R$ 564 bilhões em 2024. Assim, propõe um corte de 10% nos incentivos fiscais federais infraconstitucionais.

A proposta impacta diversos tributos e regimes:

A problemática, contudo, se encontra na inclusão do regime de tributação pelo lucro presumido ao rol de incentivos fiscais, equiparando-o a regimes especiais, o que não é. Sob essa equivocada premissa, o texto propõe aumento de 10% nas bases de presunção, sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 1.200.000,000.

Sobre o assunto, o nosso Sócio Eduardo Natal participou de entrevista no JOTA, na qual reforçou que o lucro presumido é um “método de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e não um incentivo fiscal”, portanto, não deveria ser visto como uma renúncia fiscal, maculando a legitimidade da proposta.

Além das reduções, a proposta estabelece que diversos agentes envolvidos na exploração irregular de apostas podem ser solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos por essas operadoras, como: (i) instituições financeiras que intermediarem pagamentos entre as operadoras e consumidores; e (ii) empresas publicitárias ou veiculadoras de propaganda que divulgarem operadoras de apostas não licenciadas nos termos da legislação federal.

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