Proposta de alteração na transação tributária federal poderá beneficiar contribuintes

23/05/2022

No bojo do processo de conversão em lei da MP nº 1.090/2021 (MP do Fies), a Câmara dos Deputados aprovou a ampliação das condições para a realização das transações tributárias dispostas na 13.988/20, de forma a aumentar de 84 para 120 o número máximo de parcelas, bem como de 50% para 65% o percentual máximo de desconto no crédito. O texto aprovado ainda permite a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da contribuição social para abatimento do débito transacionado.

As alterações constam do art. 10 da MP 1.090/2021- Lei do Fies (Lei 10.260/01), que ainda pende de aprovação pelo Senado.

Sempre oportuno lembrar que o instituto da transação tributária, previsto na Lei do Contribuinte Legal – Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, possibilita a negociação de: (i) créditos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa da União; (ii) créditos tributários em contencioso judicial ou administrativo, envolvendo disseminada e relevante controvérsia jurídica; e (iii) créditos tributários em contencioso administrativo de baixo valor.

Essas alterações, pendentes de aprovação pelo Senado Federal, melhorariam o ambiente das transações tributárias. Entretanto, a Medida Provisória ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado até 1º de junho, sob pena de perder a eficácia.

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