Receita Federal altera orientação sobre normas gerais do IRPF

25/05/2023

No presente informativo, visando atualizar e orientar seus clientes, o Natal & Manssur comenta alterações relevantes nas normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, promovidas pela Instrução Normativa nº 2.141, de 22 de maio de 2023.

As modificações recaem sobre a Instrução Normativa nº 1500, de 29 de outubro de 2014.

Não incidência:

As regras de tributação da renda passam a acompanhar a atual jurisprudência dos tribunais superiores. Restam positivadas, especialmente: (i) a isenção dos rendimentos a título de pensão alimentícia e alimentos provisionais, do Imposto de renda pessoa física[1]; (ii) e a não incidência do tributo sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função[2].

Descontos simplificados:

Incluiu-se, ao artigo 29, caput, da IN RFB 1500/14, o parágrafo 5º, que dispõe sobre a possibilidade de utilização do desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0%, no caso de pagamento de férias. A mesma possibilidade foi acrescentada para fins de apuração da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda retido na fonte – IRRF (art. 52, §3º), e do recolhimento mensal obrigatório – carnê-leão (art. 56, §3º).

Incentivos:

Foram estendidos diversos incentivos, na forma de dedução do imposto de renda apurado anualmente, mediante alterações no art. 80. As deduções comportam valores destinados a:

• Investimentos, patrocínio e aquisição de cotas para financiamento de produção de obras cinematográfica (até 2025);
• Patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos (até 2028);
• Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon (retroativamente para o exercício de 2021 e a partir de 2024, até 2026);
• Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD (retroativamente para o exercício de 2021 e a partir de 2024, até 2026);
• Apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional (exercícios 2024 a 2028).

Tabelas progressivas:

Foram atualizadas as tabelas progressivas constantes no anexo II (incidência mensal), anexo III (lucros ou resultados das empresas) e anexo VII (tabela progressiva anual), conforme abaixo:

  • Tabela progressiva mensal a partir de maio do ano-calendário 2023:

  • Tabela de Lucros ou resultados das empresas

  • Tabela progressiva anual

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

[1] ADI 5422 – acessível em Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br).

[2] Tema 808 de Repercussão Geral  – acessível em Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br).

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