Receita Federal regulamenta redução de benefícios tributários federais

06/01/2026

Em 31 de dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, para dispor sobre a redução linear de incentivos e benefícios de natureza fiscal no âmbito federal, com início em janeiro de 2026.

Objetivo:

Redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União, conforme a Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025.

Tributos Afetados:

  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Cofins
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição previdenciária patronal.

Mecânica da Redução:

A redução será implementada de forma escalonada ao longo de 2026, com uma diminuição de 10% nos benefícios tributários, sem revogar os incentivos existentes, mas diminuindo sua eficácia em relação ao sistema padrão de tributação.

Etapas:

Nota: a norma não se aplica a benefícios de suspensão do imposto que apenas diferem o recolhimento do tributo.

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