21/11/2023
Em 7 de novembro, foi publicada a lei nº 17.843/2023, que altera o programa “Resolve Já” (Lei nº 17.784/2023) para incluir a possibilidade de descontos de até 55% (cinquenta e cinco porcento) a multas aplicadas em autuações pela SEFAZ, para pagamentos à vista, independente da data de sua lavratura ou do estágio de discussão administrativa.
A autorização foi inserida à nova redação do art. 3º, inciso I, da Lei nº 17.784/23, dispondo que, mediante requerimento, o autuado poderá, independentemente da fase no contencioso administrativo: “pagar a multa com os descontos previstos no inciso II do artigo 95 ou no inciso II do artigo 101, ambos da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, independentemente da fase processual em que os autos se encontrarem no contencioso administrativo”
Ainda conforme previsão legal, o desconto só é válido para requerimentos realizados durante o mês de novembro. Pedidos ulteriores deverão obedecer às regras gerais do programa.
Os descontos são uma ótima oportunidade para contribuintes que tenham sido alvo de autos de infração, cujo prognóstico de perda seja alto. Assim, ao invés de uma longa discussão com o fim único de reduzir multas, poderão optar pelo pagamento à vista, com redução do valor da multa em até 55%.
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