16/02/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES:
TEMA 1280: Placar de 3 votos a 0 para rejeição dos Embargos de Declaração opostos pela União, em face ao Acórdão que reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a Exigibilidade de PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I da CF/88. Veja mais no quadro detalhes.
QUADRO DE DETALHES
PIS – COFINS – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR – FATURAMENTO – ART 195, I DA CF/88 |
RE 722528 |
Relator: ministro Dias Toffli |
Trata-se de Repercussão Geral reconhecida em 30/09/2023, relativa à questão da exigibilidade de PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I da CF/88.
O paradigma analisado foi o RE 722528, originado do Mandado de Segurança impetrado pela PREVI, para reconhecer o direito de não se sujeitar ao recolhimento do PIS/COFINS sobre as contribuições dos participantes e rendimentos das aplicações financeiras. Delimitada a discussão e reconhecida a Repercussão Geral, a União opôs Embargos de Declaração contra o acórdão para restringir o tema à incidência ou não de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras dessas entidades. Até o momento, votaram para rejeitar os Embargos o ministro Relator Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes. |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
DESTAQUES:
PAUTA 22.02:
Tema 986: incluído na pauta de julgamento a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Veja mais no quadro detalhes.
QUADRO DE DETALHES
ICMS – BASE DE CÁLCULO – ENERGIA ELETRICA – TARIFAS – TUSD – TUST – RECURSOS REPETITIVOS |
EREsp 1163020/RS |
Relator: ministro Herman Benjamim |
Recursos Especiais que discutem a exigibilidade de ICMS sobre tarifas relativas à estrutura física correlata à energia elétrica (TUSD e TUST), pagas pelos consumidores que adquirem energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.
Inicialmente submetido para julgamento pelo STF, o tribunal decidiu pela inexistência de Repercussão Geral da matéria (Tema 956). Submetido ao STJ, o tema aguarda julgamento desde dezembro de 2017, quando houve sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos do STJ. Em paralelo, o STF, na ADI 7195, concedeu tutela para suspender os efeitos da LC 194/22, que previa a não incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição, por afronta ao pacto federativo. Embora a ADI não tenha tido seu mérito julgado, não se sabe se o entendimento da Suprema Corte influenciará a decisão do STJ. |