Revogação de veto à lei do PERSE propicia o entendimento quanto à redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL E IRPJ em face de atividades relacionadas ao setor de eventos

01/06/2022

Em 18 de março de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial em relação ao art. 4 da Lei do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) – Lei n° 14.148/21, que buscava compensar o setor de eventos quanto aos efeitos econômicos decorrentes das medidas de isolamento para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Com a derrubada do veto presidencial, ficaram reduzidas a “zero”, pelo prazo de 60 meses (contados a partir da promulgação do artigo que havia sido vetado), as alíquotas das contribuições ao PIS e à Cofins, bem como do IRPJ e da CSLL devidas por empresas que se dedicam ao setor de eventos. Ocorre que essa lei encontra regulamentação na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021, a qual dispõe em seus Anexos I e II sobre as atividades (CNAEs) que devem se beneficiar da redução de alíquota.

Dentre os códigos CNAE incluídos na regulamentação, estão algumas atividades que podem ser exercidas em correlação ao setor de eventos, tais como:

Como se trata de definição infralegal (feita por meio de portaria regulamentadora), entendemos ser prudente a interposição de medida judicial, tendente a obter preventivamente a declaração do direito à alíquota zero dos tributos acima destacados, especialmente para as empresas que, ao desenvolverem as atividades listadas na Portaria ME N° 7.163/2021, não têm como atividade principal a atuação no setor de eventos.

Quanto à eficácia do benefício, é ainda um tema controverso, visto que, em tese, a lei passou a vigorar em 03 de maio de 2021, ao passo que a derrubada do veto das isenções em tela somente ocorreu em 18 de março de 2022.

Bem por isso, reforçamos a necessidade de cautela, mediante a interposição de medida judicial para aquelas empresas que se encontram nos CNAES listados pela Portaria ME N° 7.163/2021.

Nosso escritório possui uma equipe especializada na matéria. Consulte-nos.

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