RFB altera prazo para entrega de Escrituração Contábil Digital

29/05/2023

A Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução normativa nº 2.142, de 26 de maio de 2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, postergando a data da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) de maio para até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

No caso específico de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

I – Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou

II – Se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Recomendamos aos nossos clientes se atentarem a este novo prazo, já aplicável a ECD a ser entregue em 2023.

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

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