RFB disponibiliza serviços no e-CAC para os usuários da conta gov.br

17/01/2023

Em 9 de janeiro, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou um novo pacote de serviços digitais no Portal e-CAC, permitindo que usuários do portal com conta gov.br tenham acesso a serviços que antes eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital.

Tais serviços estão agora disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Dentre as mudanças, com a conta gov.br, está a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC. Os serviços são:

• Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;
• Cadastrar uma procuração sem precisar abrir um processo;
• Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles;
• Aderir ao domicílio tributário eletrônico;
• Abrir processos, consultar e juntar documentos;
• Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital. Exceção seja feita aos serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, que ainda demandam de certificado digital e código de acesso.

A mudança representa agilidade na prestação de serviços digitais e redução de custo por decorrência da não necessidade do uso de certificado digital.

Nosso escritório possui equipe especializada no tema. Consulte-nos.

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