RFB lança padrão nacional da NFS-e

26/10/2022

Em 30 de junho, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) assinou um Convênio com o Distrito Federal e os municípios instituindo a Plataforma de Administração Tributária Digital com um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

As notas serão geradas e armazenadas eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços. O armazenamento será a nível nacional, mas também de acesso às Prefeituras e unidades conveniadas.

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

Cada administração tributária municipal terá liberalidade de aderir ao convênio mediante a assinatura de um termo de adesão, podendo, ainda, escolher dentre as soluções disponíveis na Plataforma, dentre elas:

• Emissor Público Web – disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente.
• Emissor Público Mobile – versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis;
• Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes;
• Ambiente de Dados Nacional – repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e;
• Guia Única de Recolhimento – documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e;
• Webservices – estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional;
• Portal da NFS-e – ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.

O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.

Nosso escritório possui equipe especializada no tema. Consulte-nos.

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