RFB publica ato interpretativo sobre prorrogação de créditos presumidos de IPI

25/11/2024

Em dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Complementar nº 132, que deu início, em nível constitucional, à reforma tributária sobre o consumo.

Dentre as diversas previsões, o art. 19 da referida Emenda instituiu crédito presumido da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), até 31 de dezembro de 2032, aos fabricantes de veículos com motores elétricos ou híbridos que detenham projetos industriais habilitados ao aproveitamento de crédito presumido de IPI nos termos das Leis nº 9.440/97 e 9.826/99, aprovados até 31 de dezembro de 2024; ou novos projetos que retomem projetos anteriores, até 31 de dezembro de 2025.

Instituído o benefício em questão, a RFB, com fundamento no parecer 23/2024 /CONSUNIAO/CGU/AGU editou o ADI RFB nº 03-2024, para dispor que os mesmos contribuintes poderão apurar crédito presumido de IPI em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026.

Assim, os contribuintes autorizados farão jus aos créditos presumidos de:

* IPI – até dezembro de 2025;
* IPI e CBS – entre janeiro e dezembro de 2026; e
* CBS – a partir de janeiro de 2027 até dezembro de 2032.

Veja-se que o requisito de produção de motores elétricos ou híbridos condicionam tão somente os créditos presumidos da CBS e não impedem o benefício concedido a título de IPI.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

Outras Publicações