03/09/2019
por Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos.
Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos.
Ver perfil completoEste roteiro visa auxiliar nossos clientes em relação aos procedimentos na EFD-Contribuições para fins de exclusão do ICMS das bases tributáveis do PIS e da COFINS, bem como das contribuições ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Este roteiro se aplica tanto aos clientes em posse de liminares/decisões judiciais e sujeitos ao regime não cumulativo das contribuições, como para aqueles sujeitos ao regime cumulativo de recolhimento do PIS e da COFINS.
Como primeiro passo, deve-se apurar o impacto financeiro da exclusão do ICMS das bases tributáveis do PIS e da COFINS ou, sendo o caso, da exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base. Assumindo que o cliente possua liminares para ambas as ações, o procedimento abaixo deverá ser reproduzido individualmente para cada ação.
No mês do lançamento, deve-se abrir a EFD-Contribuições e acessar o registro 1010, com as seguintes informações.
Com esse lançamento inicial, os ajustes seguintes serão necessários. Atentar para o fato de que as reduções das bases do PIS e da COFINS devem estar atrelados a 1 ação respectiva, seja ela da exclusão do ICMS ou do PIS e da COFINS da própria base.
O ajuste em relação ao PIS deverá ser realizado no registro M220, com os seguintes dados:
O ajuste da COFINS, por sua vez, deverá ser realizado no registro M620, com os seguintes dados:
Em seguida, deve-se gerar nova apuração por meio do comando Ctrl+M e validar o arquivo pelo comando Ctrl+V.
Após a validação, deve-se seguir a metodologia usual de entrega.
Nosso escritório permanece à disposição caso necessite de esclarecimentos adicionais.