Roteiro para exclusão nas bases tributárias do PIS e da COFINS

03/09/2019

  • Natal & Manssur

    por Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal

    Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos.

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Este roteiro visa auxiliar nossos clientes em relação aos procedimentos na EFD-Contribuições para fins de exclusão do ICMS das bases tributáveis do PIS e da COFINS, bem como das contribuições ao PIS e à COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Este roteiro se aplica tanto aos clientes em posse de liminares/decisões judiciais e sujeitos ao regime não cumulativo das contribuições, como para aqueles sujeitos ao regime cumulativo de recolhimento do PIS e da COFINS.

Como primeiro passo, deve-se apurar o impacto financeiro da exclusão do ICMS das bases tributáveis do PIS e da COFINS ou, sendo o caso, da exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base. Assumindo que o cliente possua liminares para ambas as ações, o procedimento abaixo deverá ser reproduzido individualmente para cada ação.

PASSO 1

No mês do lançamento, deve-se abrir a EFD-Contribuições e acessar o registro 1010, com as seguintes informações.

    • 1.Número da ação judicial
    • 2.Seção judiciária
    • 3.Vara
    • 4.Natureza da ação judicial (preencher com 2 em caso de Decisão de 1ª instância ou com 3 no caso de liminar);
    • 5.Descrição resumida dos efeitos tributários
    • 6.Data da sentença (se houver)

Com esse lançamento inicial, os ajustes seguintes serão necessários. Atentar para o fato de que as reduções das bases do PIS e da COFINS devem estar atrelados a 1 ação respectiva, seja ela da exclusão do ICMS ou do PIS e da COFINS da própria base.

PASSO 2

O ajuste em relação ao PIS deverá ser realizado no registro M220, com os seguintes dados:

    • 1.Tipo de ajuste – deverá ser informado o valor da redução (ICMS ou PIS e COFINS na própria base)
    • 2.Valor do ajuste
    • 3.O código de ajuste – sempre informar 01 – Ajuste Oriundo de Ação Judicial
    • 4.Número do documento ao qual o ajuste está vinculado, ou seja, a ação judicial respectiva
    • 5.Descrição resumida do ajuste:
      1. 1.Exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS, conforme ação judicial; ou
      2. 2.Exclusão do PIS e da COFINS da própria base, conforme ação judicial.
    • 6.Data de referência do ajuste (último dia do mês de apuração).

PASSO 3

O ajuste da COFINS, por sua vez, deverá ser realizado no registro M620, com os seguintes dados:

    • 1.Tipo de ajuste – deverá ser informado o valor da redução (ICMS ou PIS e COFINS na própria base)
    • 2.Valor do ajuste
    • 3.O código de ajuste – sempre informar 01 – Ajuste Oriundo de Ação Judicial
    • 4.Número do documento ao qual o ajuste está vinculado, ou seja, a ação judicial respectiva
    • 5.Descrição resumida do ajuste:
      1. 1.Exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS, conforme ação judicial; ou
      2. 2.Exclusão do PIS e da COFINS da própria base, conforme ação judicial.
    • Data de referência do ajuste (último dia do mês de apuração).

 

Em seguida, deve-se gerar nova apuração por meio do comando Ctrl+M e validar o arquivo pelo comando Ctrl+V.

Após a validação, deve-se seguir a metodologia usual de entrega.

Nosso escritório permanece à disposição caso necessite de esclarecimentos adicionais.

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