07/06/2022
Em 27 de maio de 2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Resolução SFP nº 32/2022, regulamentada pela Portaria SER nº 39/2022, com as regras para a terceira rodada de transferência de crédito acumulado de ICMS das aquisições destinadas ao ativo imobilizado por meio do Programa ProAtivo. De acordo com a citada Resolução, serão liberados R$ 500 milhões para empresas paulistas, contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
Com efeito, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), previsto na Lei Complementar 87/1996, é um imposto não-cumulativo, incidente, dentre outros, no preço de aquisição de mercadorias em geral, inclusive de ativos imobilizados.
Tratando-se de aquisição de ativo imobilizado, o §10 do art. 61 do RICMS/SP determina que a apropriação do crédito deverá ocorrer em 48 parcelas calculadas proporcionalmente às saídas tributadas, sendo que a primeira parcela do crédito somente poderá ser usufruída a partir do efetivo uso do imobilizado. Dessa forma, enquanto o bem estiver parado não será possível se creditar do ICMS. Tais entraves geram acúmulo de créditos, aumentando os custos do contribuinte.
Visando mitigar tal situação, o Estado de São Paulo instituiu o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, autorizando, por meio de sucessivas rodadas de autorização, a transferência de crédito acumulado, com a fixação de valores globais, limites mensais e períodos de utilização.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo, no período de 27 de maio de 2022 até 24 de junho de 2022. Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
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