STF decide se parcelamento tributário impede ajuizamento de ação penal

03/08/2023

O Pleno do STF irá retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4273, em sessão virtual agendada para ocorrer entre 4 e 15 de agosto. A ação, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03, que conferem efeito suspensivo aos parcelamentos tributários, inclusive para fins penais e também preveem a extinção da punibilidade na hipótese de quitação integral da dívida.

O julgamento do mérito já havia se iniciado no final de abril. Na época, houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após os votos dos Ministros Nunes Marques (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (presidente), que julgavam o pedido prejudicado no tocante ao art. 68 da Lei n° 11.941/09[1] e improcedente quanto aos demais pedidos.

Em fundamentação, o relator ainda defendeu a constitucionalidade das normas impugnadas, vez que incentivam a reparação do erário e evitam a sonegação.

Apoiamos a opinião do relator e acreditamos que, ao final, o julgamento será pró-contribuinte. A definição de crime contra a ordem tributária pressupõe a supressão ou redução de tributo ou contribuição, mediante as condutas expostas na legislação específica. Uma vez que reparada a lesão, não há que se falar na manutenção da pretensão punitiva.

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[1] Entendeu o Relator que a regra não afeta o disposto no art. 69 da Lei nº 11941/09, sobre a extinção da punibilidade em consequência do pagamento da dívida.

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